domingo, 24 de agosto de 2008

Regras de funcionamento








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Quem pode aderir? Podem ser membros todos os que se interessem e empenhem nas actividades do Banco de Tempo. Os menores deverão ter autorização do respectivo Encarregado de Educação.

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Como se tornar membro? Basta ir a uma entrevista na agência, tomar conhecimento do modo de funcionamento do Banco, preencher uma ficha de membro (indicando dados de contacto, pessoas de referência e serviços a oferecer e a pedir) e declarar cumprir as Regras de Funcionamento. Receberá um cartão de membro, cheques e uma listagem de serviços disponíveis na agência.

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O que é que se paga? Todos os membros têm de pagar anualmente uma quota de 4 horas, que vai para a "conta" da Agência.

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Como trocar? Quando alguém precisa de um serviço, contacta a agência. A agência vai procurar um membro que o possa realizar e em seguida procura a melhor forma de pôr ambos em contacto. Na altura da troca, ambos deverão apresentar os respectivos cartões de membro.

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E quando não se está disponível? Quando contactados pela agência para saber se podem prestar um serviço, os membros podem dizer que não estão disponíveis. Não são obrigados a aceitar o serviço. Mas, quem aceitou realizar um serviço compromete-se na prestação do mesmo, pelo que, caso não o possa fazer, deve informar o membro que está a contar consigo e/ou a agência.

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Como é feito o pagamento do serviço? No fim da troca o pagamento do serviço é feito através de cheque, em função do número de horas. Quem recebeu o cheque deverá enviá-lo à agência para que sejam feitos os movimentos às contas. Note-se que a hora é divisível em meia hora, fazendo-se um arredondamento por excesso (mais que 15 minutos), ou por defeito (menos que 15 minutos).

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Quando é que se tem de dar/pedir? O primeiro passo é pedir, porque só assim pode haver uma troca. O limite máximo de diferença entre horas recebidas e oferecidas é de 20 horas.

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O que acontece em caso de faltas ou acidentes? O Banco de Tempo não se responsabiliza pelo incumprimento dos membros ou por acidentes que envolvam bens ou pessoas ocorridos durante a troca de serviços entre membros. A troca implícita no Banco de Tempo assenta na lógica da boa vontade e dos serviços de vizinhança, pelo que quem oferece ou solicita determinado serviço deve ter presente o risco que lhe está inerente, o qual, no limite, é semelhante ao de um favor de um familiar ou amigo.

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Incumprimento dos membros é qualquer falta de respeito pelas Regras de Funcionamento. As situações de incumprimento são analisadas pelo coordenador da agência em conjunto com o membro em causa, no sentido de encontrarem soluções para o problema. A falta de eficácia das soluções encontradas pode levar à suspensão temporária de utilização dos serviços, ou mesmo à expulsão do Banco de Tempo.



2 comentários:

Bruna Araújo Santos disse...

Aii vamos ter eleições aqui também!

MEHC disse...

Olá, Bruna! Não percebi bem o q quis dizer...no Banco de tempo não há eleições. Aderimos voluntáriamente.
Um abraço.